DECRETO N. 24.089-M, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954

Dá a denominação de "Frei Antônio Sant'Ana Galvão", ao Grupo Escolar da Estação de Parada Inglesa, na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,e,
Considerando que pela Lei n. 2.401, de 10 de dezembro de 1953, de iniciativa da Augusta Assembléia Legislativa de Estado, o Grupo Escolar de Potunduva, em Jaú, passou a denominar-se Grupo Escolar "Frei Galvão".
Considerando que pelo Decreto n. 11.714, de 21 de dezembro de 1940, o Poder Executivo, homenageando a memória do piedoso Frei Galvão, deu o seu nome ao Grupo Escolar da Estação de Parada Inglesa, nesta Capital;
Considerando que de acôrdo com o item "d" do parágrafo único do artigo 1.032, da Consolidação das Leis do Ensino,Decreto n. 17.698, de 26-1-1947 - não pode existir estabelecimento de ensino oficial de igual natureza, com nomes iguais;
Considerando, ainda, que a memória de Frei Antônio Sant'Ana Galvão, encontra-se intimamente ligada à história de Jaú, conforme está muito bem focalizada na justificativa apresentada ao projeto de lei n. 457, de 1953, que se transformou na lei aludida, de n. 2.401, de 10 de dezembro de 1953,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.º do Decreto n. 11.714, de 21 de dezembro de 1940, passará a ter a seguinte redação: "O Grupo Escolar da Estação de Parada Inglesa, nesta Capital, passa a denominar-se "Frei Antonio Sant'Ana Galvão".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de janeiro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 24.089-M, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954

Dá a denominação de "Frei Antônio Sant'Ana Galvão", ao Grupo Escolar da Estação de Parada Inglesa, na Capital.

Retificação

Onde se lê:
"Considerando que de acôrdo com o item "d" do parágrafo único do artigo 1.032, da Consolidação das Leis do Ensino, Decreto n. 17.698, de 28-1-1947..."
Leia-se:
"Considerando que de acôrdo com o item "d" do parágrafo único do artigo 1.032, da Consolidação das Leis do Ensino, Decreto 17.698, de 26-11-1947..."