DECRETO N. 24.089-O, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 100.000,00, autorizado pela Lei n. 2.566, de 14 de janeiro de 1954.


LUCAS NOGUEIRA  GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 2.566, de 14 de janeiro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio à Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas - Secção de São Paulo, para sua representação no X Congresso Internacional de Enfermagem, realizado em Petrópolis, de 12 a 18 de julho de 1953.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral Subst.