DECRETO N. 24.089-O, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 100.000,00,
autorizado pela Lei n. 2.566, de 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 2.566, de 14 de
janeiro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio
à Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas - Secção de São Paulo, para sua
representação no X Congresso Internacional de Enfermagem,
realizado em Petrópolis, de 12 a 18 de julho de 1953.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a
emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se
fará na forma estabelecida no parágrafo único do
artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.