DECRETO N. 24.089-Q, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 6.000.000,00,
autorizado pela Lei n. 2.478, de 31 de dezembro
de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º, da Lei n. 2.478, de 31
de dezembro de 1953, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis
milhões de cruzeiros), destinado à concessão de um
auxílio extraordinário à Legião de
São Paulo Pró Catedral, para ocorrer às despesas
com as obras de construção da Catedral, na Praça
da Sé, da Capital.
§ 1.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a
emissão de Letras do Tesouro do Estado.
§ 2.º - As Letras do
Tesouro do Estado serão resgatadas na forma estabelecida no
parágrafo único, do artigo 2.º, da Lei n. 2.412, de
15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.