DECRETO N. 24.089-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito de Cr$ 150.000,00, autorizado pela Lei n. 2.796, de 23 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA  GARCEZ,  GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o art. 3.º, da lei n. 2.796, de 23 de novembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de parte da despesa com a construção do prédio destinado ao Grupo Escolar de Biritiba Uçu, distrito de Taiaçupeba, Município de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, elevando-se de 0,002% (dois milésimos por cento), o limite fixado no art. 2.º, do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.º 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.