DECRETO N. 24.089-S, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Secretaria da Fazenda, às Secretarias da Justiça e Negócios do Interior e da Segurança Pública, respectivamente, de Cr$ 4.240.200,00 e Cr$ 311.700,00, autorizado pela Lei n. 2.942, de 30 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA  GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o art. 12, da Lei n. 2.942, de 30 de dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 4.551.900,00 (quatro milhões, quinhentos e cincoenta e um mil e novecentos cruzeiros), sendo Cr$ 4.240.200,00 à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e Cr$ 311.700,00 à Secretaria da Segurança Pública, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da citada lei, que dispõe sôbre a reestruturação e ampliação da carreira de Guarda de Presídio, e dá outras providências.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, elevando-se de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), o limite fixado no art. 2.º, do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá, no Orçamento vigente, à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.

TABELAS ANEXAS AO DECRETO 24.089-S, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954




Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 31 de dezembro de 1954.

Sebastião Paes de Almeida

Secretário da Fazenda.