DECRETO N. 24.089-S, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar na Secretaria da
Fazenda, às Secretarias da Justiça e Negócios do
Interior e da Segurança Pública, respectivamente, de
Cr$ 4.240.200,00 e Cr$ 311.700,00, autorizado pela Lei n. 2.942,
de 30
de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o art. 12, da Lei n. 2.942, de 30 de
dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um
crédito suplementar de Cr$ 4.551.900,00 (quatro
milhões, quinhentos e cincoenta e um mil e novecentos
cruzeiros), sendo Cr$ 4.240.200,00 à Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior e Cr$ 311.700,00 à
Secretaria da Segurança Pública, destinado a atender, no
corrente exercício, às despesas decorrentes da citada
lei, que dispõe sôbre a reestruturação e
ampliação da carreira de Guarda de Presídio, e
dá outras providências.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, elevando-se
de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), o limite
fixado no art. 2.º, do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de
1942, cujo resgate se fará na forma estabelecida no
parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 2.412,
de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º
- O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior
obedecerá, no Orçamento vigente, à
discriminação constante das tabelas anexas a êste
decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.
TABELAS ANEXAS AO DECRETO 24.089-S, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954


Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 31 de dezembro de 1954.
Sebastião Paes de Almeida
Secretário da Fazenda.