DECRETO N. 24.089-T, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1955, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do artigo 5.º, letra ''d'', da Lei n. 1.164, de 7 de agôsto de 1951:

Artigo 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo anterior obedecerão à discriminação anexa a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida
Messias Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral Substituto.

CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1955
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA FIXADA

DECRETO N. 21.089-T, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1955.

Retificações

No segundo Quadro, DESIGNAÇÃO DA RECEITA B - RECEITA EXTRAORDINÁRIA, onde se lê:
"1.5.3. Renda de leilão de penhores..."
leia-se:
"1.5. 1 Renda de leilão de penhores..."

No terceiro Quadro - DESIGNAÇÃO DA DESPESA - VERBA N. 1, código 013 - Auxílio para diferenças de caixa, na 3.ª coluna de EFETIVAS, Fixa, onde se lê:
"128.984.800,00";
leia-se:
"128.974.800,00"

No mesmo Quadro, VERBA N. 3, onde se lê:
"30 Material de Distribuição Remunerada e Gratuita 
39 Material de Distribuição Remunerada ...";

leia-se:
"39 Material de Distribuição Remunerada e Gratuita
398 Serviço gráfico e de publicidade ..."