DECRETO N. 24.089-T, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954
Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1955.
Artigo 2.º
- A receita e a despesa constantes do artigo anterior obedecerão
à discriminação anexa a êste Decreto.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro
de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Messias Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1955
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA FIXADA
DECRETO N. 21.089-T, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954
Retificações
No segundo Quadro, DESIGNAÇÃO DA RECEITA B - RECEITA EXTRAORDINÁRIA, onde se lê:
"1.5.3. Renda de leilão de penhores..."
leia-se:
"1.5. 1 Renda de leilão de penhores..."
No terceiro Quadro - DESIGNAÇÃO DA DESPESA -
VERBA N. 1, código 013 - Auxílio para diferenças
de caixa, na 3.ª coluna de EFETIVAS, Fixa, onde se lê:
"128.984.800,00";
leia-se:
"128.974.800,00"
No mesmo Quadro, VERBA N. 3, onde se lê:
"30 Material de Distribuição Remunerada e Gratuita
39 Material de Distribuição Remunerada ...";
leia-se:
"39 Material de Distribuição Remunerada e Gratuita
398 Serviço gráfico e de publicidade ..."