DECRETO N. 24.094, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 2.º
Oficio do Juizo Privativo de Menores da comarca de São Paulo um
(1) cargo de 2.º Escrevente - padrão "N" do QJ-PP, lotado
no Cartório do 3.º Oficio Criminal da mesma comarca,
ocupado por d. Ignês Bustamante Guil.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no exercício de 1955,
pelas verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto