DECRETO N. 24.112, DE 5 DE JANEIRO DE 1955

Institui junto do Gabinete do Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, a Comissão de Estudo do Problema da Habitação Popular.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
I - Considerando que o aumento de nossa população, o desenvolvimento espantoso do parque industrial paulista e, consequentemente o crescimento da nossa Capital e o das principais cidades do Interior, geram a grave crise de habitação, e crescente alta dos aluguéis;
II - Considerando que a falta de casas, problema inquietante de ordem pública, precisa ser sanada sem perda de tempo.
III - Considerando que agravando-se cada vez mais o problema da habitação popular, a aquisição da casa própria, pelas camadas menos favorecidas, vem se tornando de extrema dificuldade;
IV - Considerando que a família tem pela Constituição Federal, direito à proteção do Estado;
V - Considerando que constitui preocupação constante do Govêrno de São Paulo atender as razões justas desse dispositivo Constitucional.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada junto ao Gabinete do Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, uma Comissão para estudar o problema da Casa Própria e que será integrada por cinco membros, indicados pelo titular de Pasta e nomeados pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Desta Comissão obrigatoriamente, deverão fazer parte além do seu presidente, um arquiteto, um jurista, um sanitarísta e um economista.
Parágrafo único - Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão inteiramente gratuitos, mas considerados de relevância pelo Estado.
Artigo 3.º - Para o bom desempenho das suas funções a Comissão deverá entrar em contato com todos Órgãos Oficiais e entidades privadas relacionadas com o problema da habitação popular, inclusive com os da ONU especializados e interessados no assunto.
Parágrafo 1.º - A Comissão elaborará seu regimento interno que será submetido à aprovação do Titular da Pasta do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo 2.º - A Comissão poderá requisitar das repartições públicas estaduais todas as informações e dados que necessitar, como da Diretoria Geral da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio e o pessoal necessário para o seu funcionamento.
Artigo 4.º - A Comissão de Estudo do Problema da Habitação Popular apresentará, logo que seja possível ao Governador do Estado por intermédio do titular da Pasta, um relatório conclusivo, com as recomendações a que tiver chegado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1955. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.