DECRETO N. 24.112, DE 5 DE JANEIRO DE 1955
Institui junto do Gabinete do
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, a Comissão
de Estudo do Problema da Habitação Popular.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
I - Considerando que o aumento de nossa população,
o desenvolvimento espantoso do parque industrial paulista e,
consequentemente o crescimento da nossa Capital e o das principais
cidades do Interior, geram a grave crise de habitação, e
crescente alta dos aluguéis;
II - Considerando que a falta de casas, problema inquietante de ordem pública, precisa ser sanada sem perda de tempo.
III - Considerando que agravando-se cada vez mais o problema da
habitação popular, a aquisição da casa
própria, pelas camadas menos favorecidas, vem se tornando de
extrema dificuldade;
IV - Considerando que a família tem pela
Constituição Federal, direito à
proteção do Estado;
V - Considerando que constitui preocupação
constante do Govêrno de São Paulo atender as razões
justas desse dispositivo Constitucional.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
junto ao Gabinete do Secretário do Trabalho, Indústria e
Comércio, uma Comissão para estudar o problema da Casa Própria e
que será integrada por cinco membros, indicados pelo titular de Pasta e nomeados pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Desta Comissão obrigatoriamente,
deverão fazer parte além do seu presidente, um arquiteto,
um jurista, um sanitarísta e um economista.
Parágrafo único -
Os serviços prestados pelos membros da Comissão
serão inteiramente gratuitos, mas considerados de
relevância pelo Estado.
Artigo 3.º - Para o bom
desempenho das suas funções a Comissão
deverá entrar em contato com todos Órgãos Oficiais e entidades privadas relacionadas com o problema da
habitação popular, inclusive com os da ONU especializados
e interessados no assunto.
Parágrafo 1.º - A
Comissão elaborará seu regimento interno que será
submetido à aprovação do Titular da Pasta do
Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo 2.º - A
Comissão poderá requisitar das repartições
públicas estaduais todas as informações e dados
que necessitar, como da Diretoria Geral da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio e o pessoal necessário para o
seu funcionamento.
Artigo 4.º - A
Comissão de Estudo do Problema da Habitação
Popular apresentará, logo que seja possível ao Governador
do Estado por intermédio do titular da Pasta, um
relatório conclusivo, com as recomendações a que
tiver chegado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.