DECRETO N. 24.113, DE 5 JANEIRO DE 1955
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no Artigo 1.º ,
§ 4.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o
Orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica,
para o exercício de 1955, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
Nota: O orçamento a que se refere êste decreto será publicado oportunamente.
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1955
DECRETO N. 24.113, DE 5 DE JANEIRO DE 1955
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1955.
Onde se lê:
Receita Ordinária, VI - Contribuição do Estado
para os obras de defesa contra inundações, de
irrigação e de aproveitamento de terras no Vale do
Paraiba, inclusive levantamentos aerofotogrametricos................,
Leia-se:
Receita Ordinária, VI - Contribuição do Estado
para as obras de defesa contra inundações, de
irrigação e de aproveitamento de terras no Vale do
Ribeira, inclusive levantamentos
aerofotogramétricos.....................
Onde se lê: