DECRETO N. 24.113, DE 5 JANEIRO DE 1955

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no Artigo 1.º , § 4.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1955, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1955. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

Nota: O orçamento a que se refere êste decreto será publicado oportunamente.

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1955

DECRETO N. 24.113, DE 5 DE JANEIRO DE 1955

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1955.

Retificações

Onde se lê:
Receita Ordinária, VI - Contribuição do Estado para os obras de defesa contra inundações, de irrigação e de aproveitamento de terras no Vale do Paraiba, inclusive levantamentos aerofotogrametricos................,
Leia-se:
Receita Ordinária, VI - Contribuição do Estado para as obras de defesa contra inundações, de irrigação e de aproveitamento de terras no Vale do Ribeira, inclusive levantamentos aerofotogramétricos.....................
Onde se lê: