DECRETO N. 24.116, DE 5 DE JANEIRO DE 1955
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser
desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma área de terra
medindo
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto, correrão por conta das verbas próprias do orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral,
Substituto.