DECRETO N. 24.117, DE 5 DE JANEIRO DE 1955
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo
com o artigo 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma área de
terra, medindo
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto, correrão por conta das, verbas próprias do orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.