DECRETO N. 24.121, DE 5 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o funcionamento de Curso Pre-Normal da Escola Normal Livre Tremembê, da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia e a partir de 1955, somente em período diurno, da Escola Normal Livre Tremembé, da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vaga, para escolas congênere estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo ,em 5 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto