DECRETO N. 24.133, DE 11 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTIDO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e do acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Instituto do Tracôma e Higiêne Visual, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe
"F", da carreira de Servente Continuo-Porteiro, do QSSPAS-PP-III,
lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do
referido Departamento, ocupado por d. Maria Antonista de Oliveira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspendente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.