DECRETO N. 24.133, DE 11 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTIDO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e do acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracôma e Higiêne Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "F", da carreira de Servente Continuo-Porteiro, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento, ocupado por d. Maria Antonista de Oliveira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspendente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.