DECRETO N. 24.134, DE 11 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno com 10.443,40 m2 (dez mil,
quatrocentos e quarenta e três metros e quarenta decímetros
quadrados), necessária aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, para
instalação de uma subestação de
fôrça, situada no Km. 255, no distrito, município e
comarca de Botucatú, que consta pertencer a Diogo Géa
Gomes, com as divisas e confrontações constantes da
planta n. 313-B-108-A, da referida Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob número 304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.