DECRETO N. 24.134, DE 11 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 10.443,40 m2 (dez mil, quatrocentos e quarenta e três metros e quarenta decímetros quadrados), necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, para instalação de uma subestação de fôrça, situada no Km. 255, no distrito, município e comarca de Botucatú, que consta pertencer a Diogo Géa Gomes, com as divisas e confrontações constantes da planta n. 313-B-108-A, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.