DECRETO N. 24.141, DE 12 DE JANEIRO DE 1955

Da nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 22.209-A, de 30 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto nº. 22.209-A, de 30 de abril de 1953: Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, as áreas de terras situadas no Subdistrito da Lapa, Município e Comarca da Capital, compreendidas dentro do seguinte perímetro: Partindo do cruzamento dos alinhamentos formados pela Rua Heyper e projetada avenida marginal do Rio Pinheiros, alinhamento êste distante 174 m, do eixo do canal, mede 535 m, para a Rua Hayper; dai defletindo a direita de 90°, mede 707 m; defletindo novamente a direita de 90°, mede 468,00 m, e finalmente, pelo alinhamento da projetada avenida marginal do Rio Pinheiros até o ponto de partida, onde mede 710,10 m, com uma área de 554.561 m2. - destinadas a construção do "Centro de Abastecimento" da Capital e regiões circunvizinhas, e que constam pertencer e the São Paulo Light and Power Co.Ltd. Jose Soares de Almeida Porto, Sociedade Imobiliaria Entrepostos Pinheiros Ltda. e Organização Mofarrej SA.".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 24.141, DE 12 DE JANEIRO DE 1955

Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 22.209-A, de 30 de abril de 1953

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"...ºnde mede 710,10m, com uma área de 554.561 m2...."
Leia-se:
"...ºnde mede 710,10m, com uma área de 354.561 m2, ..."