DECRETO N. 24.141, DE 12 DE JANEIRO DE 1955
Da nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 22.209-A, de 30 de abril de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter
a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto nº.
22.209-A, de 30 de abril de 1953: Ficam declaradas de utilidade
publica, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, as áreas de terras situadas no Subdistrito da
Lapa, Município e Comarca da Capital, compreendidas dentro do seguinte
perímetro: Partindo do cruzamento dos alinhamentos formados pela Rua
Heyper e projetada avenida marginal do Rio Pinheiros, alinhamento êste
distante 174 m, do eixo do canal, mede 535 m, para a Rua Hayper; dai
defletindo a direita de 90°, mede 707 m; defletindo novamente a
direita de 90°, mede 468,00 m, e finalmente, pelo alinhamento da
projetada avenida marginal do Rio Pinheiros até o ponto de
partida, onde mede 710,10 m, com uma área de 554.561 m2. - destinadas a
construção do "Centro de Abastecimento" da Capital e regiões
circunvizinhas, e que constam pertencer e the São Paulo Light
and Power Co.Ltd. Jose Soares de Almeida Porto, Sociedade Imobiliaria
Entrepostos Pinheiros Ltda. e Organização Mofarrej SA.".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 24.141, DE 12 DE JANEIRO DE 1955
Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 22.209-A, de 30 de abril de 1953