DECRETO N. 24.142, DE 12 DE JANEIRO DE 1955
Altera o orçamento vigente
da Universidade de São Paulo, para atender as despesas do
Instituto de Saúde e Serviço Social, da Faculdade de
Higiêne e Saúde Pública.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas, no Orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias:
Artigo 2.° - Ficam suplementadas no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3.° - Fica criada, no mesmo orçamento, a seguinte dotação orçamentária:
Artigo 4.° - As despesas com a suplementação e
a criação de dotações, de que cogitam os
artigos 2.° e 3.°, serão cobertas com os recursos de
redução constantes do artigo 1.°
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral Substituto