DECRETO N. 24.142, DE 12 DE JANEIRO DE 1955

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, para atender as despesas do Instituto de Saúde e Serviço Social, da Faculdade de Higiêne e Saúde Pública.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidas, no Orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias: 


Artigo 2.° - Ficam suplementadas no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:

Artigo 3.° - Fica criada, no mesmo orçamento, a seguinte dotação orçamentária:

Artigo 4.° - As despesas com a suplementação e a criação de dotações, de que cogitam os artigos 2.° e 3.°, serão cobertas com os recursos de redução constantes do artigo 1.°
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral Substituto