DECRETO N. 24.142-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre a extinção de um cargo de Escriturário da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 6.° e   .§ único da Lei n. 250, de 3-11-49,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica extinto, no Quadro da Universidade de São Paulo, com lotação na Reitoria, um cargo de Escriturário, classe "G", do G-III, da P.P., vago, em consequência da promoção de Da. Cemir Romeu Ramos.
Parágrafo único - A extinção dêste cargo decorre da não reassunção de Da. Ruth Barbosa Dias, após o gozo da licença especial concedida nos têrmos da lei acima.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S.Paulo, aos 12 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
José de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 24.142-A DE 12 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre a extinção de um cargo de Escriturário da Universidade São Paulo

Retificação
Onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 6.º e § único da Lei n. 250, de 3-11-49".
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 6.º e § Único da Lei n. 250, de 3-III-49".