DECRETO N. 24.142-B, DE 12 DE JANEIRO DE 1955

Estende o regime de tempo integral à 5.ª Cadeira - "Metalúrgica e Química Aplicadas" - do Curso de Odontologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e fundamentado no artigo 299, do Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 7 .392, de 25-9-35, e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho Universitário, em sessão de 101-55,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica estendido o regime do tempo integral à 5.ª Cadeira - "Metalurgica e Quimica Aplicadas" - do Curso de Odontologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1935.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto. 

DECRETO N. 24.142-B, DE 12 DE JANEIRO DE 1955

Estende o regime de tempo integral à 5.ª cadeira - "Metalurgia e Química Aplicadas" - do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.

Retificações
Na ementa - Onde se lê:
"... - "Metalúrgica e Química Aplicadas" - "
leia-se:
"... - "Metalurgia e Química Aplicadas" - "
Onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e fundamentando no artigo 299, do Regulamento da faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 7.392, de 25-9-35 e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho Universitário, em sessão de 101-55." 
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e fundamentado no artigo 299, do Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n 7.392, de 25-9-35 e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho Universitário, em sessão de 10-1-55".