DECRETO N. 24.142-B, DE 12 DE JANEIRO DE 1955
Estende o regime de tempo integral à 5.ª Cadeira - "Metalúrgica e Química Aplicadas" - do Curso de Odontologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
fundamentado no artigo 299, do Regulamento da Faculdade de
Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 7 .392, de 25-9-35, e de acôrdo com o resolvido
pelo Conselho Universitário, em sessão de 101-55,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
estendido o regime do tempo integral à 5.ª Cadeira -
"Metalurgica e Quimica Aplicadas" - do Curso de Odontologia, da
Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1935.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 24.142-B, DE 12 DE JANEIRO DE 1955
Estende o regime de tempo integral à 5.ª cadeira - "Metalurgia e Química Aplicadas" - do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.
Retificações
Na ementa - Onde se lê:
"... - "Metalúrgica e Química Aplicadas" - "
leia-se:
"... - "Metalurgia e Química Aplicadas" - "
Onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e fundamentando no artigo 299,
do Regulamento da faculdade de Farmácia e Odontologia da
Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 7.392, de
25-9-35 e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho
Universitário, em sessão de 101-55."
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e fundamentado no artigo 299,
do Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade
de São Paulo, aprovado pelo Decreto n 7.392, de 25-9-35 e de
acôrdo com o resolvido pelo Conselho Universitário, em
sessão de 10-1-55".