DECRETO N. 24.142-D, DE 12 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre reajustamento dos vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 2.941, de 28 de dezembro de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados nos padrões "Q" e *S", respectivamente, os vencimentos dos cargos de Tesoureiro padrão "L" e Tesoureiro pagador, padrão "N", criados pelo artigo l.º, .alínea "a", do Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954, com a redação modificada pelo artigo 1.º do Decreto n. 23.796-A, de 10 de novembro do mesmo ano.
Parágrafo único - Fica retificado para 25 (vinte e cinco) o número de cargos de Tesoureiro referidos nêste artigo.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos, aprovado pelo Decreto n. 24.090, de 3 de janeiro de 1955.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.