DECRETO N. 24.142-D, DE 12 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre reajustamento dos vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 5.º da
Lei n. 2.941, de 28 de dezembro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados nos padrões "Q" e
*S", respectivamente, os vencimentos dos cargos de Tesoureiro
padrão "L" e Tesoureiro pagador, padrão "N", criados pelo
artigo l.º, .alínea "a", do Decreto n. 23.564, de 18 de
agôsto de 1954, com a redação modificada pelo
artigo 1.º do Decreto n. 23.796-A, de 10 de novembro do mesmo ano.
Parágrafo único - Fica retificado para 25 (vinte e cinco) o número de cargos de Tesoureiro referidos nêste artigo.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor
Geral do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos, aprovado pelo
Decreto n. 24.090, de 3 de janeiro de 1955.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor a
partir de 1.º de janeiro de 1955, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.