DECRETO N. 24.143, DE 13 DE JANEIRO DE 1955

Revoga os decretos que concederam ao pessoal docente e administrativo da Universidade de São Paulo a gratificação pelo exercício em determinados locais, susceptiveis de gerar risco de vida ou saúde.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e atendendo ao que deliberou o Conselho Universitário em sessão de 10 de Janeiro de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revogados, a partir de 10 de Janeiro de 1955 os Decretos ns. 20.721, de 23 de agôsto de 1951; 23.019, de 30 de dezembro de 1953; 23.295-C, dc 28 de abril de 1954; 23.374-A, de 25 de maio de 1954; 23.485, de 23 de julho de 1954 e 23.889-B, de l.º de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Fica suspensa, a partir da data indicada no artigo anterior, ao pessoal docente, técnico e administrativo da Universidade de São Paulo, o pagamento da gratificação a que se refere o artigo 118, 1, 2.ª parte, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, correspondente ao exercício do servidor em determinados locais, susceptiveis de gerar risco de vida ou saúde.
Artigo 3.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a estabelecer um seguro de vida e saúde a seu pessoal docente, discente e administrativo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto