DECRETO N. 24.155-D, DE 13 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "N. S. Aparecida", na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto- lei n. 14.138, de 10- 8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia, somente no período diurno, a partir de 1955, da escola Normal Livre "N. S. Aparecida". da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Edu- cação.
Artigo 4.º - No caso do ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 13 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 24.155-D, DE 13 DE JANEIRO DE 1953

Autoriza o Funcionamento da Escola Normal Livre "N. S. Aparecida", na Capital.

Retificação
Onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 10-8-1944",
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944