DECRETO N. 24.160, DE 18 DE JANEIRO DE 1955
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, 18 de
agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados no Cartório Criminal a de Menores da comarca de
Campinas um (1) cargo de 1.° escrevente - padrão "R", e um
(1) de 2.° Escrevente padrão "Q" - do QJ-PP, lotados nos
Cartórios do 22.° Oficio Criminal e 16.° Oficio Criminal
da comarca de São Paulo ocupados, respectivamente, por
José Dirceu de Freitas Carneiro e Maria Cecilia Silveira Dozzi.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto continuarão a ser pagos, ao presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgar Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto