DECRETO N. 24.160, DE 18 DE JANEIRO DE 1955

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Cartório Criminal a de Menores da comarca de Campinas um (1) cargo de 1.° escrevente - padrão "R", e um (1) de 2.° Escrevente padrão "Q" - do QJ-PP, lotados nos Cartórios do 22.° Oficio Criminal e 16.° Oficio Criminal da comarca de São Paulo ocupados, respectivamente, por José Dirceu de Freitas Carneiro e Maria Cecilia Silveira Dozzi.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, ao presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgar Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto