DECRETO N. 24.170, DE 18 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel e servidões
sôbre imóveis, situados no distrito de Guarujá,
município e comarca de Santos, necessários ao
abastecimento de água no Bairro do Itapema e Guarujá.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel e servidões
sôbre imóveis, abaixo caracterizados, situados no distrito
de Guarujá, município e comarca de Santos, destinados ao
abastecimento de água no Bairro do Itapema e Guarujá,
constantes das plantas anexas ao processo n. 884-53, da Secretaria
da Viação e Obras Públicas, a saber:
1. um imóvel localizado na bacia hidrográfica do Rio
Jurubatuba, acima da captação, com a área de 1.197
alqueires, com benfeitorias, que consta pertencer à
Província Carmelitana Fluminense;
2. servidão sôbre uma faixa de terreno, para
proteção e segurança da canalização,
com 5,00 m. de largura, na extenção de 358.50 m., que
consta pertencer a Reynaldo da Cruz Michael;
3. servidão sôbre uma faixa de terreno, para
proteção e segurança da canalização,
com 5,00 m. de largura, na extensão de 653,20 m., que consta
pertencer a Manoel da Cruz Michael;
4. servidão sôbre uma faixa de terreno, para
proteção e segurança da canalização,
com 5,00 m. de largura, na extensão de 220,00 m., que consta
pertencer à Aurora Michel Felner;
5. servidão sôbre uma faixa de terreno, para
proteção e segurança da canalização,
com 5,00 m. de largura, na extensão de 1.225,00 m., que consta
pertencer a Albano Ferreira;
6. servidão sôbre uma faixa de terreno, para
proteção e segurança da canalização,
com 5,00 m. de largura, da extensão de 6.500,00 m., que consta
pertencer à Província Carmelitana Fluminense.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 302.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Siffarth - Diretor Geral Substituto