DECRETO N. 24.170, DE 18 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel e servidões sôbre imóveis, situados no distrito de Guarujá, município e comarca de Santos, necessários ao abastecimento de água no Bairro do Itapema e Guarujá.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e  6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel e servidões sôbre imóveis, abaixo caracterizados, situados no distrito de Guarujá, município e comarca de Santos, destinados ao abastecimento de água no Bairro do Itapema e Guarujá, constantes das plantas anexas ao processo n. 884-53, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a saber:
1. um imóvel localizado na bacia hidrográfica do Rio Jurubatuba, acima da captação, com a área de 1.197 alqueires, com benfeitorias, que consta pertencer à Província Carmelitana Fluminense;
2. servidão sôbre uma faixa de terreno, para proteção e segurança da canalização, com 5,00 m. de largura, na extenção de 358.50 m., que consta pertencer a Reynaldo da Cruz Michael;
3. servidão sôbre uma faixa de terreno, para proteção e segurança da canalização, com 5,00 m. de largura, na extensão de 653,20 m., que consta pertencer a Manoel da Cruz Michael;
4. servidão sôbre uma faixa de terreno, para proteção e segurança da canalização, com 5,00 m. de largura, na extensão de 220,00 m., que consta pertencer à Aurora Michel Felner;
5. servidão sôbre uma faixa de terreno, para proteção e segurança da canalização, com 5,00 m. de largura, na extensão de 1.225,00 m., que consta pertencer a Albano Ferreira;
6. servidão sôbre uma faixa de terreno, para proteção e segurança da canalização, com 5,00 m. de largura, da extensão de 6.500,00 m., que consta pertencer à Província Carmelitana Fluminense.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 302.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1955. 
Carlos de Albuquerque Siffarth - Diretor Geral Substituto