DECRETO N. 24.176, DE 18 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decerto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fitam
relotados no Serviço de Centros de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
os seguintes cargos lotados no Serviço de Profilaxia da
Malária do referido Departamento: um (1)de Atendente,
padrão "F", do QSSPAS-PPII, ocupado pelo sr. Antonio Carlos B.
Amoroso; um (1) da carreira de Prático de Laboratório,
classe "I", do QSSPAS-PS-II, ocupado pelo sr. Deolindo Barrozo.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por
êste decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados
por êste decreto serão apostilados pelo Secretário
do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de Janeiro de 1955.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 24.176, DE 18 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
Retificação
Onde se lê:
"Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Centros de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,..."
leia-se:
"Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social,..."