DECRETO N. 24.184, DE 19 DE JANEIRO DE 1955.

Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOIVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício de 1955, respectivamente, as seguintes receitas e despesas, para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do .§ 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8499, de 20 de Agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A receita e despesa constantes do artigo anterior obedecerão à discriminação anexa a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1955, refoga das as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS

ORÇAMENTO PARA 1955