DECRETO N. 24.215,
DE 20 DE JANEIRO DE 1955
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre do Ginásio Xavier, em Promissão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, de acôrdo com o Decreto n. 10.904 de 17-1-1940,
combinado com o artigo 9.°, parágrafo único, do
Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de
inspeção prévia, somente em período diurno,
da Escola Normal Livre Xavier, em
Promissão.
Artigo 2.º -A Escola Normal a que alude o artigo anterior, terá
seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção
prévia, caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de
equiparação
Artigo 3.º -
A inspeção prévia será feita por
intermédio dos órgãos competentes do Departamento
de Educação.
Artigo 4.º -
No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os
seus alunos receberão guia de transferência, independente
da existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto