DECRETO N. 24.215, DE 20 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre do Ginásio Xavier, em Promissão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, de acôrdo com o Decreto n. 10.904 de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, somente em período diurno, da Escola Normal Livre Xavier, em Promissão.
Artigo 2.
º -A Escola Normal a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de equiparação
Artigo 3.
º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.
º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto