DECRETO N. 24.216, DE 20 DE JANEIRO DE 1955
Prorroga os prazos para a conclusão da canalização dos rios Pinheiros, Grande e Guarapiranga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas e
atendendo ao requerimento de n. A-12.329, de 14 de outubro de 1954, da
São Paulo Lgiht and Power Company, Limited,
Decreta:
Artigo 1.º - É prorrogado
até 21 de novembro de 1958 o prazo para a conclusão da
canalização dos rios Pinheiros, Grande e Guarapiranga,
obras essas concedidas a São Paulo Light and Power Company,
Limited pela lei n. 2.249 de 27 de dezembro de 1929, o decreto n.
4.487, de 9 de novembro de 1928, referidas na alínea b) da
cláusula I desse decreto.
Artigo 2.º - No decorrer da prorrogação objeto
dêste decreto, deverá a Companhia manter a secção
do canal e as instalações de recalque sempre com
capacidade para atender ao suprimento de energia elétrica aos
municípios por ela servidos.
Artigo 3.º - A prorrogação concedida
não desobriga a Companhia das regras estabelecidas nos decretos
ns. 4.487 de 9 de novembro de 1928 e 6.166, de 20 de novembro de 1933.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando êste decreto em vigor na data da sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.