DECRETO N. 24.216, DE 20 DE JANEIRO DE 1955

Prorroga os prazos para a conclusão da canalização dos rios Pinheiros, Grande e Guarapiranga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e atendendo ao requerimento de n. A-12.329, de 14 de outubro de 1954, da São Paulo Lgiht and Power Company, Limited,
Decreta:

Artigo 1.º - É prorrogado até 21 de novembro de 1958 o prazo para a conclusão da canalização dos rios Pinheiros, Grande e Guarapiranga, obras essas concedidas a São Paulo Light and Power Company, Limited pela lei n. 2.249 de 27 de dezembro de 1929, o decreto n. 4.487, de 9 de novembro de 1928, referidas na alínea b) da cláusula I desse decreto.
Artigo 2.
º - No decorrer da prorrogação objeto dêste decreto, deverá a Companhia manter a secção do canal e as instalações de recalque sempre com capacidade para atender ao suprimento de energia elétrica aos municípios por ela servidos.
Artigo 3.
º - A prorrogação concedida não desobriga a Companhia das regras estabelecidas nos decretos ns. 4.487 de 9 de novembro de 1928 e 6.166, de 20 de novembro de 1933.
Artigo 4.
º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.