DECRETO N. 24.217 DE 24 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e dos têrmos do artigo 22, do decreto lei n. 1 4.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 14.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de 3.º Escrevente - padrão "P" do QJ-PP, lotado no Cartório do 2.º Oficio Criminal da mesma comarca, ocupado por João Ulysses Cardoso.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro do 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.