DECRETO N. 24.221, DE 24 DE JANEIRO DE 1955
Transfere para o patrimônio
da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, imóvel pertencente à Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido, para o patrimônio da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, o imóvel a que se
refere o artigo 1.° da Lei n. 802, de 23 de outubro de 1960,
pertencente à Secretaria da Agricultura, e destinado à
instalação de uma Fazenda Modelo de Criação
de Animais para produção de sôros e demais produtos
necessários aos serviços do Instituto Butantã.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos, 24 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto