DECRETO N. 24.221, DE 24 DE JANEIRO DE 1955

Transfere para o patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, imóvel pertencente à Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido, para o patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, o imóvel a que se refere o artigo 1.° da Lei n. 802, de 23 de outubro de 1960, pertencente à Secretaria da Agricultura, e destinado à instalação de uma Fazenda Modelo de Criação de Animais para produção de sôros e demais produtos necessários aos serviços do Instituto Butantã.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos, 24 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto