DECRETO N. 24.232, DE 24 DE JANEIRO DE 1955
Altera disposições do Decreto n. 22.001, de 24 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.° do Decreto n. 22.001, de 21 de janeiro de 1953, passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1.°- Os afastamentos
previstos em lei para frequência de cursos, ou para viagens de
estudo fóra do Estado, inclusive no exterior com bolsas de
estudos, sempre que devam ser concedidos sem prejuizo de vencimentos,
ficam subordinados ao atendimento das seguintes
condições:
I - ser o interessado titular efetivo de cargo público, e estar no exercício, sem qualquer outro afastamento;
II - no caso de já ter anteriormente se afastado para fim
idêntico, haver reassumido o exercício e nêle efetivamente
permanecido por três anos, no mínimo;
III - haver o interessado satisfeito as exigências
regulamentares de inscrição, seleção e
matrícula no curso que pretende frequentar ou da bolsa de
estudos que for oferecida".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.