DECRETO N. 24.233, DE 24 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal, da Escola Normal Livre "Cristo Rei", da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º,
Parágrafo único - do Decreto n. 14.002, de 25-5-1954, o funcionamento sob regime de inspeção prévia, e a partir de 1955, somente em período diurno, da Escola Normal Livre "Cristo Rei", da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de equiparação
Artigo 3.º - A Inspeção prévia será feita por intermédio dos orgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.

DECRETO N. 24.233, DE 24 DE JANEIRO, DE 1955

Autoriza o funcionamento do Curso Pre-Normal, da Escola Normal Livre "Cristo Rei", da Capital.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê: 
"... combinado com o artigo 9.º, Parágrafo único do Decreto n.º 14.002, de 25/5/1954,...";
Leia se:
".. combinado com o artigo 9.º, Parágrafo único do Decreto n.º 14.002, de 25/5/1944,..."