DECRETO N. 21.234, DE 24 DE JANEIRO DE 1955
Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal, da Escola Normal Livre "Lencastre", de Campinas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°,
Parágrafo único, -
do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de
inspeção prévia e a partir do corrente ano,
sómente em período diurno, da Escola Normal Livre
"Lencastre", de Campinas.
Artigo 2.º - A Escola
Normal Livre a que alude o artigo anterior, terá seu
funcionamento suspenso e retirada a inspeção
prévia, caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência, independente da existência de vaga,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.