DECRETO N. 24.243, DE 24 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre a concessão da gratificação referida no artigo 8.° do Decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho de 1945, a servidor da Casa de Detenção de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao
Médico com exercício na Clínica Tisiológica da Casa de
Detenção de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, que, no desempenho de suas atribuições
é obrigado a manter, pessoal e diretamente, contato com material
infeto-contagioso, capaz de acarretar risco de vida ou saúde,
fica concedida a gratificação referida no artigo 8.°
do Decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho de 1945.
Artigo 2.º - O servidor que interromper, por qualquer
motivo, inclusive desempenho de comissões legais, o exercício do
respectivo cargo ou função, não fará
jús a gratificação durante todo o período
de afastamento.
Parágrafo único -
Excluem-se do disposto nêste artigo os casos de licença para
tratamento de saúde, decorrente de moléstia
Infeto-contagiosa contraída no exercício das atribuições
do cargo ou função, e devidamente comprovada.
Artigo 3.º - A
gratificação será concedida mediante ato expresso
do Secretário de Estado dos Negócios da Segurança
Pública do Estado de São Paulo, que mencionará o
nome do beneficiário e paga por meio de folhas mensais
organizadas especialmente para êsse fim, das quais
constarão:
a) - o nome do servidor;
b) - o cargo ou função exercida e o respectivo padrão da vencimentos ou salários;
c) - o local em que serve e a natureza do trabalho executado;
d) - os dias de efetivo comparecimento ao serviço;
e) - os dias de ausência com indicação do motivo;
f) - o "quantum" da gratificação.
Artigo 4.º -
As despesas com a execução dêste decreto
correrão por conta da verba orçamentária adequada.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data da publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plinio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto