DECRETO N. 24.243, DE 24 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre a concessão da gratificação referida no artigo 8.° do Decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho de 1945, a servidor da Casa de Detenção de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ao Médico com exercício na Clínica Tisiológica da Casa de Detenção de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, que, no desempenho de suas atribuições é obrigado a manter, pessoal e diretamente, contato com material infeto-contagioso, capaz de acarretar risco de vida ou saúde, fica concedida a gratificação referida no artigo 8.° do Decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho de 1945.
Artigo 2.
º - O servidor que interromper, por qualquer motivo, inclusive desempenho de comissões legais, o exercício do respectivo cargo ou função, não fará jús a gratificação durante todo o período de afastamento.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto nêste artigo os casos de licença para tratamento de saúde, decorrente de moléstia Infeto-contagiosa contraída no exercício das atribuições do cargo ou função, e devidamente comprovada.
Artigo 3.
º - A gratificação será concedida mediante ato expresso do Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo, que mencionará o nome do beneficiário e paga por meio de folhas mensais organizadas especialmente para êsse fim, das quais constarão:
a) - o nome do servidor;
b) - o cargo ou função exercida e o respectivo padrão da vencimentos ou salários;
c) - o local em que serve e a natureza do trabalho executado;
d) - os dias de efetivo comparecimento ao serviço;
e) - os dias de ausência com indicação do motivo;
f) - o "quantum" da gratificação.
Artigo 4.
º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta da verba orçamentária adequada.
Artigo 5.
º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plinio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto