DECRETO N. 24.252, DE 26 DE JANEIRO DE 1955

Estende ao pessoal extranumerário e para obras do Departamento de Águas e Esgôtos as disposições constantes dos artigos 1.° a 11 e 14 a 18 do Decreto n. 24.186, de 20 de janeiro de 1955 e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento nos artigos 30 e 45 da lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta :

Artigo 1.º - Estende-se ao pessoal extranumerário e para obras do Departamento de Águas e Esgôtos, no que couberem, as disposições constantes do artigos 1.° a 11 e 14 a 18 do Decreto n. 24.186, de 20 de janeiro de 1955, aplicando-se ao Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgôtos e ao Conselho Estadual de Águas e Esgôtos, respectivamente, as normas de competência estabelecidas para o Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica e para o Conselho Estadual de Energia Elétrica pelo mesmo decreto.
Artigo 2.º - Não depende de concurso a admissão de extranumerários mensalistas até que se faça a especificação a que se refere o artigo 30, parágrafo 3.°, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, para o novo preenchimento da tabela numérica fixada.
Artigo 3.º - A admissão de tarefeiro, que poderá ser feita individual ou coletivamente, mediante despacho, competirá aos Diretores de Divisão ou Chefes de Serviço de Obras Novas.
Parágrafo único - No despacho serão consignadas a espécie de trabalho; a fixação do prazo dentro do qual deva estar êste realizado; a produção mínima e máxima e as condições de execução, acabamento e pagamento.
Artigo 4.º - Os casos não previstos nêste decreto são disciplinados na forma do artigo 30, parágrafo 4.° combinado com o artigo 45, parágrafo único, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954.
Artigo 5.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto