DECRETO N. 24.252, DE 26 DE JANEIRO DE 1955
Estende ao pessoal
extranumerário e para obras do Departamento de Águas e
Esgôtos as disposições constantes dos artigos 1.° a
11 e 14 a 18 do Decreto n. 24.186, de 20 de janeiro de 1955 e dá outras
providências.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e com
fundamento nos artigos 30 e 45 da lei n. 2.627, de 20 de janeiro de
1954,
Decreta :
Artigo 1.º -
Estende-se ao pessoal extranumerário e para obras do
Departamento de Águas e Esgôtos, no que couberem, as
disposições constantes do artigos 1.° a 11 e 14 a 18
do Decreto n. 24.186, de 20 de janeiro de 1955, aplicando-se ao Diretor
Geral do Departamento de Águas e Esgôtos e ao Conselho Estadual
de Águas e Esgôtos, respectivamente, as normas de
competência estabelecidas para o Diretor Geral do Departamento de
Águas e Energia Elétrica e para o Conselho Estadual de
Energia Elétrica pelo mesmo decreto.
Artigo 2.º -
Não depende de concurso a admissão de
extranumerários mensalistas até que se faça a
especificação a que se refere o artigo 30,
parágrafo 3.°, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
para o novo preenchimento da tabela numérica fixada.
Artigo 3.º - A admissão de tarefeiro, que
poderá ser feita individual ou coletivamente, mediante despacho,
competirá aos Diretores de Divisão ou Chefes de
Serviço de Obras Novas.
Parágrafo único -
No despacho serão consignadas a espécie de trabalho; a
fixação do prazo dentro do qual deva estar
êste realizado; a produção mínima e
máxima e as
condições de execução, acabamento e
pagamento.
Artigo 4.º -
Os casos não previstos nêste decreto são
disciplinados na forma do artigo 30, parágrafo 4.° combinado
com o artigo 45, parágrafo único, da Lei n. 2.627, de 20
de janeiro de 1954.
Artigo 5.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas
próprias do Orçamento vigente do Departamento de
Águas e Esgôtos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto