DECRETO N. 24.254, DE 26 DE JANEIRO DE 1955
Autoriza a alienação
de imóveis de propriedade do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que os Armazens situados em CAMPO
LIMPO, distrito, município, termo e comarca de JUNDIAÍ, dêste Estado, de
propriedade do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, não
mais funcionam como Reguladores de café;
CONSIDERANDO que a alienação desses imóveis trará
grandes benefícios não só à lavoura, como também ao Estado e a Nação, pela
instalação, nos mesmos, de uma Indústria de locomotivas e material ferroviário,
seus acessórios e pertences, além de outros materiais de interesse agrícola;
CONSIDERANDO que, por força do Decreto-lei 12.281, de
30 de outubro de 1941, compete à Superintendência dos Serviços do Café a
administração do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO
que foi aprovado, pelos órgãos competentes
o preço de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) pela venda
daqueles imóveis (processo SSC-821-51),
Decreta:
Artigo 1.º — Fica a Superintendência dos Serviços do Café
da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, autorizada a alienar à
INDUSTRIA NACIONAL DE LOCOMOTIVAS — I. N. L. — LIMITADA, por
escritura pública de venda e compra e mediante o preço de Cr$ 12.000.000,00
(doze milhões de cruzeiros), pagos integralmente no ato da assinatura da
escritura, os imóveis de propriedade do Patrimônio do
Instituto de Café do Estado de São Paulo, situados em
CAMPO LIMPO, distrito, município, termo e
comarca de JUNDIAÍ, dêste Estado, observadas todas as demais condições
referidas no processo SSC-821-51.
Artigo 2.º
— Os imóveis a que se refere êste Decreto são
os seguintes: A) — Um armazém, com suas dependências e
anexos, com a área
construída de 18.395,80 mts2. e seu respectivo terreno
com a área de 36.400,00 mts2, situado na Estação
de CAMPO LIMPO, da Estrada de
Ferro Santos-Jundiaí, no distrito, município, termo e
comarca de Jundiaí, dêste
Estado, adquirido pelo Instituto de Café do Estado de
São Paulo à Fazenda do
Estado de São Paulo, conforme escritura de 22 de dezembro de
1933, de notas do
7.° Tabelionato desta Capital, livro 296, folhas 16 verso,
transcrita sob
número 22.974 no Registro Geral de Hipotecas e Anexos
da Comarca de JUNDIAÍ, armazém êsse que se encontra
tombado sob o título
"ARMAZÉM REGULADOR N. 41", com as seguintes
confrontações atuais:
pela frente e de um lado, com propriedade da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí,
de outro lado com a Estrada de Ferro Bragantina e, nos fundos parte
com a
Estrada de Botujuru e parte com o imóvel a seguir
descrito; B) — um armazém, com suas
dependências
e anexos, com a área construída de 11.109,20
mts2 e seu respectivo terreno com a área de 19.300,00 mts2,
situado na Estação de CAMPO LIMPO, da Estrada de
Ferro Santos-Jundiaí, no distrito, município, termo e
comarca de JUNDIAI, dêste
Estado, tendo sido o armazém, que se encontra tombado sob o
título de
"ARMAZÉM REGULADOR N. 43", construído e o terreno
adquirido pelo mencionado Instituto
ao Sr. João de Carvalho e sua mulher Dona Eliza da
Conceição Carvalho, conforme escritura de 16 de
agôsto de 1929, de
notas do 7.° Tabelionato, desta Capital, livro 110, folhas 64
verso, transcrita sob número 260 no Registro Geral de Hipotecas e
Anexos, da Comarca
de JUNDIAÍ, com as seguintes
confrontações atuais: pela frente,
com o imóvel descrito na letra "A" acima, de um lado com a
Estrada
de Ferro Santos - Jundiaí, de outro com a Estrada de Botujuru
e, nos fundos com terrenos pertencentes a Joaquim A. de Faria Cardoso e
sua
mulher ou sucessores.
Artigo 3.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro da 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes
de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.