DECRETO N. 24.254, DE 26 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza a alienação de imóveis de pro­priedade do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que os Armazens situados em CAMPO LIMPO, distrito, município, termo e comarca de JUNDIAÍ, dêste Estado, de propriedade do Patrimônio do Ins­tituto de Café do Estado de São Paulo, não mais funcionam como Reguladores de café;
CONSIDERANDO que a alienação desses imóveis trará grandes benefícios não só à lavoura, como também ao Estado e a Nação, pela instalação, nos mesmos, de uma Indústria de locomotivas e material ferroviário, seus acessórios e pertences, além de outros materiais de interesse agrícola;
CONSIDERANDO que, por força do Decreto-lei 12.281, de 30 de outubro de 1941, compete à Superintendência dos Serviços do Café a administração do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que foi aprovado, pelos órgãos competentes o preço de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) pela venda daqueles imóveis (processo SSC-821-51),
Decreta:

Artigo 1.º — Fica a Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, autorizada a alienar à INDUSTRIA NACIONAL DE LOCOMOTIVAS — I. N. L. — LIMITADA, por escritura pública de venda e compra e mediante o preço de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), pagos inte­gralmente no ato da assinatura da escritura, os imóveis de propriedade do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, situados em CAMPO LIMPO, distrito, município, termo e comarca de JUNDIAÍ, dêste Estado, observadas todas as demais condições referidas no proces­so SSC-821-51.
Artigo 2.º — Os imóveis a que se refere êste Decreto são os seguintes: A) — Um armazém, com suas de­pendências e anexos, com a área construída de 18.395,80 mts2. e seu respectivo terreno com a área de 36.400,00 mts2, situado na Estação de CAMPO LIMPO, da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, no distrito, município, termo e comarca de Jundiaí, dêste Estado, adquirido pelo Insti­tuto de Café do Estado de São Paulo à Fazenda do Estado de São Paulo, conforme escritura de 22 de dezembro de 1933, de notas do 7.° Tabelionato desta Capital, livro 296, folhas 16 verso, transcrita sob número 22.974 no Registro Geral de Hipotecas e Anexos da Comarca de JUNDIAÍ, armazém êsse que se encontra tombado sob o título "ARMAZÉM REGULADOR N. 41", com as seguintes confrontações atuais: pela frente e de um lado, com propriedade da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, de outro lado com a Estrada de Ferro Bragantina e, nos fundos parte com a Estrada de Botujuru e parte com o imóvel a seguir  descrito;  B) — um armazém, com suas depen­dências e anexos,   com a área construída de 11.109,20 mts2 e seu respectivo terreno com a área de 19.300,00 mts2, situado na Estação de CAMPO LIMPO, da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, no distrito, município, termo e comarca de JUNDIAI, dêste Estado, tendo sido o arma­zém, que se encontra tombado sob o título de "ARMAZÉM REGULADOR N. 43", construído e o  terreno ad­quirido pelo mencionado Instituto ao Sr. João de Carvalho e sua mulher Dona Eliza da Conceição Carvalho,  conforme escritura de 16 de agôsto de 1929, de notas do 7.° Tabelionato, desta Capital, livro 110, folhas 64 verso, transcrita sob número 260 no Registro Geral de Hipotecas e Anexos, da Comarca de JUNDIAÍ,   com as seguintes confrontações atuais: pela frente, com o imóvel descrito na letra "A" acima, de um lado com a Estrada de Ferro Santos - Jundiaí, de outro com a Estrada de Botujuru e, nos fundos com terrenos pertencentes a Joaquim A. de Faria Cardoso e sua mulher ou sucessores.
Artigo 3.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro da 1955.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1955. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.