DECRETO N. 24.257, DE 26 DE
JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de
cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º — Fica relotado
no Cartório do 2.º Ofício das Execuções Criminais da comarca de São Paulo um
(1) cargo Oficial de Justiça — padrão "I", do QJ-PP, lotado no
Cartório do 24.º Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado por José Pires de
Araujo.
Artigo 2.º — Os vencimentos
do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, por verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º — O título do
funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º — Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard
Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1955.