DECRETO N. 24.257, DE 26 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
— Fica relotado no Cartório do 2.º Ofício das Execuções Criminais da comarca de São Paulo um (1) cargo Oficial de Justiça — padrão "I", do QJ-PP, lotado no Cartório do 24.º Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado por José Pires de Araujo.

Artigo 2.º — Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, por verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º — O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1955.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1955.