DECRETO N. 24.259, DE 26 DE JANEIRO DE 1955

Dispôe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pindamonhangaba, dêste Estado, destinado ao Serviço do vale do Paraiba, do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

LUCAS NOGUEIRA GARCER, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo1.
º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado, por via amigável ou judicial uma gleba de terra, de forma irregular, necessária ao Serviço do Vale do Paraíba do mesmo Departamento, inclusive as benfeitorias nela existentes e situada no distrito, município e comarca de Pindamonhangaba, dêste Estado e que consta pertencer a Numa Leme da Veiga e d. Maria da Gloria Santos, que assim se descreve: uma gleba de terra, com a área total de cem hectares e quatro mil e setenta e oito metros quadrados (100,4078 Ha), ou sejam, 41,5 alqueres, com as seguintes divisas e confrontações: começa no canto da cêrca a 1,80 m. da estaca 55, numa árvore de eucalipto e segue com o rumo 46° 01' 33" S.O. em 80,58 m., daí com o rumo 44° 17'  32" S.O. em 68,48 m., daí com o rumo 40° 47' 04" S.O. em 105,15 m., dividindo em tôda a extensão do caminhamento descrito acima com a Fazenda "Coruputuba"; daí deflete para a direita, até a margem direita do rio Paraíba com o rumo 38° 31' 57" N.O. em 2.899,02 m. dividindo com Sebastião Rodrigues Simões, ou sucessores: daí descendo pela margem direta do rio Paraíba até atingir a divisa do campo de pesquisas do D.A.E.E.; daí deflete para e direita até a estaca 97, com o rumo 45° 29' 00" S.E. com 116,40 m., daí com o rumo 37° 02' 00" S.E. com 116,40 m., até o marco 88 de madeira lavrada; daí com o rumo 14° 40' 04" S.E., com 542,93 m. até o marco 82 de madeira lavrada; daí com o rumo 37° 06' 57" S.E. com 1.485,52 m. até o marco 66 de madeira lavrada; daí com o rumo 37° 16' 18" com 1.115,18 m., onde atinge o ponto de partida, dividindo da margem direita do rio Paraíba, até o final, com o campo de pesquisas pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação constante do orçamento do Departamento de Águas e Energia elétrica, verba 2-4-49-490-I - Encargos Legais - para cumprimento do artigo 17, das Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1955


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -- Diretor Geral Substituto.