DECRETO N. 24.259, DE 26 DE JANEIRO DE 1955
Dispôe sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Pindamonhangaba, dêste Estado,
destinado ao Serviço do vale do Paraiba, do Departamento de
Águas e Energia Elétrica.
LUCAS
NOGUEIRA GARCER, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado de São Paulo,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado,
por via amigável ou judicial uma gleba de terra, de forma
irregular, necessária ao Serviço do Vale do
Paraíba do mesmo Departamento, inclusive as benfeitorias nela
existentes e situada no distrito, município e comarca de
Pindamonhangaba, dêste Estado e que consta pertencer a Numa Leme da
Veiga e d. Maria da Gloria Santos, que assim se descreve: uma gleba de
terra, com a área total de cem hectares e quatro mil e setenta e
oito metros quadrados (100,4078 Ha), ou sejam, 41,5 alqueres, com as
seguintes divisas e confrontações: começa no canto
da cêrca a 1,80 m. da estaca 55, numa árvore de eucalipto e
segue com o rumo 46° 01' 33" S.O. em 80,58 m., daí com o rumo
44° 17' 32" S.O. em 68,48 m., daí com o rumo 40° 47' 04"
S.O. em 105,15 m., dividindo em tôda a extensão do caminhamento
descrito acima com a Fazenda "Coruputuba"; daí deflete para a direita,
até a margem direita do rio Paraíba com o rumo 38° 31' 57"
N.O. em 2.899,02 m. dividindo com Sebastião Rodrigues
Simões, ou sucessores: daí descendo pela margem direta do
rio Paraíba até atingir a divisa do campo de pesquisas do
D.A.E.E.; daí deflete para e direita até a estaca 97, com o
rumo 45° 29' 00" S.E. com 116,40 m., daí com o rumo 37° 02' 00"
S.E. com 116,40 m., até o marco 88 de madeira lavrada; daí com o
rumo 14° 40' 04" S.E., com 542,93 m. até o marco 82 de
madeira lavrada; daí com o rumo 37° 06' 57" S.E. com 1.485,52 m.
até o marco 66 de madeira lavrada; daí com o rumo 37° 16'
18" com 1.115,18 m., onde atinge o ponto de partida, dividindo da margem
direita do rio Paraíba, até o final, com o campo de pesquisas
pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da dotação constante do
orçamento do Departamento de Águas e Energia
elétrica, verba 2-4-49-490-I - Encargos Legais - para
cumprimento do artigo 17, das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1955
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -- Diretor Geral Substituto.