DECRETO N. 24.263, DE 26 DE JANEIRO 1955
Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica contado,
por inteiro e para todos os efeitos legais, menos para o de
percepção de quaisquer indenizações, o
período de 1.° de fevereiro de 1933 a 21 de julho de 1941,
em que o bacharel Pedro Antonio de Oliveira Ribeiro Sobrinho esteve
afastado do cargo de Advogado do Instituto de Café do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.