DECRETO N. 26.263-B, DE 26 DE JANEIRO DE 1955
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1951, das linhas férreas
pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas pelo
Decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo
22 da lei n. 30. de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos:
n. 1.759, de 4 de agôsto de 1969, n. 2.929, de 28 maio de 1918,
n. 4.969, de 15 abril de 1931, e modifica da pelo Decreto n.
5.857, de 15 de março de 1933.
Decreta:
Artigo Único
- Fica aprovada, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o
resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao
ano de 1951, da vias férreas pertencentes à companhia Mogiana de
Estradas de Ferro e unificadas pelo Decreto n. 3.992, de 14 de janeiro
de 1928.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1955.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 26.263-B, DE 26 DE JANEIRO DE 1955
COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO
Tomada de Contas relativa ao ano de 1951.
- I -
CONTA DE CONSTRUÇÃO
Linhas de Concessão do Govêrno do Estado de São Paulo
Tronco e Ramais
DECRETO N. 24.263-B, DE 26 DE JANEIRO DE 1955
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1951, das linhas férreas
pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas pelo
Decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.