DECRETO N. 24.270, DE 27 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargo e de função gratificada.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Consultoria Jurídica,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Assistente, padrão "M", e 1 (um) de Auxiliar de
Documentação, padrão "K", ambos do QSA-PP-II,
transformados pelos artigos 18 e 20, da Lei n. 2.960, de 26 do corrente
mês de janeiro e ocupados, respectivamente, pela Senhora Lilia de
Toledo Mallozzi e pelo Senhor Américo Marchioni.
Artigo 2.º - Fica lotada na referida Consultoria
jurídica também 1 (uma) Função Gratificada
- (F. G. 3), de Secretário, do QSA-PP-IV, instituida pelo artigo
12, item II, letrac), do mencionado diploma legal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.