DECRETO N. 24.270, DE 27 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargo e de função gratificada.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Consultoria Jurídica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente, padrão "M", e 1 (um) de Auxiliar de Documentação, padrão "K", ambos do QSA-PP-II, transformados pelos artigos 18 e 20, da Lei n. 2.960, de 26 do corrente mês de janeiro e ocupados, respectivamente, pela Senhora Lilia de Toledo Mallozzi e pelo Senhor Américo Marchioni.
Artigo 2.º - Fica lotada na referida Consultoria jurídica também 1 (uma) Função Gratificada - (F. G. 3), de Secretário, do QSA-PP-IV, instituida pelo artigo 12, item II, letrac), do mencionado diploma legal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.