DECRETO N. 24.295, DE 28 DE JANEIRO DE 1955
Dispôe sôbre a criação e transformação de cargos, sôbre criação e extinção de funções gratificadas no Quadro da C.E.E.S.P. e criação de Secções, na mesma entidade.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criados, na Tabela I I, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E S P. um
cargo de Engenheiro e um cargo de Advogado, ambos do padrão "Y"
e, na Tabela I V, da mesma Parte e Quadro, uma função
gratificada de Tesoureiro-Chefe, (fg-9).
Artigo 2.º - Ficam criadas duas Secções de
Expedientes na C.E.E.S.P.. destinadas respectivamente, à Secretaria do
Conselho Administrativo e ao Departamento de Carteiras.
Artigo 3.º - Ficam transformados em cargos de Chefe de
Secção, padrão "S", e integrados na Tabela I I, da
Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P., um cargo de
escriturário, classe "I" e um cargo de escriturário, classe "J",
da Tabela I II da mesma Parte e Quadro, dos quais são ocupantes
os funcionários de que tratam os processos CEESP - ns. 6838-54 e
45-55.
Artigo 4.º - Fica extinta uma função
gratificada, "fg-2" de Secretário de Diretor de Departamento, da Tabela
IV, da Parte Permanente, do Quadro da C. E. E. S. P.
Artigo 5.º - Serão apostilados pelo Presidente do
Conselho Administrativo da C.E.E S.P. os titulos dos funcionários
ocupantes dos cargos a que se refere o artigo 3.º dêste Decreto.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente da CEESP.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,
aos 28 de Janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Carlos Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1955.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto. .