DECRETO N. 24.295, DE 28 DE JANEIRO DE 1955

Dispôe sôbre a criação e transformação de cargos, sôbre criação e extinção de funções gratificadas no Quadro da C.E.E.S.P. e criação de Secções, na mesma entidade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I I, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E S P. um cargo de Engenheiro e um cargo de Advogado, ambos do padrão "Y" e, na Tabela I V, da mesma Parte e Quadro, uma função gratificada de Tesoureiro-Chefe, (fg-9).
Artigo 2.º - Ficam criadas duas Secções de Expedientes na C.E.E.S.P.. destinadas respectivamente, à Secretaria do Conselho Administrativo e ao Departamento de Carteiras.
Artigo 3.º - Ficam transformados em cargos de Chefe de Secção, padrão "S", e integrados na Tabela I I, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P., um cargo de escriturário, classe "I" e um cargo de escriturário, classe "J", da Tabela I II da mesma Parte e Quadro, dos quais são ocupantes os funcionários de que tratam os processos CEESP - ns. 6838-54 e 45-55.
Artigo 4.º - Fica extinta uma função gratificada, "fg-2" de Secretário de Diretor de Departamento, da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da C. E. E. S. P.
Artigo 5.º - Serão apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo da C.E.E S.P. os titulos dos funcionários ocupantes dos cargos a que se refere o artigo 3.º dêste Decreto.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente da CEESP.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ  
Carlos Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1955. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto. .