DECRETO N. 24.302, DE 29 DE JANEIRO DE 1955
Autoriza a Secretaria da
Agricultura a admitir, por 90 dias, como extranumerário, pessoal
que se encontrava na execução de serviços do "Plano Quadrienal de Administração"
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
em execução à Lei n. 2.961, de 27 de janeiro de
1955.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a admissão, por 90
dias, a partir de 1.º do corrente mês, como
extranumerário, na situação em que se encontrava,
do pessoal, cujos nomes, em número de 635, constam das
relações incorporadas aos autos n. 382. 819, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, devidamente
rubricadas pelo Titular da Pasta, e que, em 31 de dezembro de 1954,
estava prestando serviços na execução do "Plano
Quadrienal de Administração"
Artigo 2.º - Para efeito de registros e
averbações necessários à
regularização das admissões de que trata o artigo
anterior, a Secretaria da Agricultura publicará a
relação nominal dos admitidos, dentro do prazo de 10 dias
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos próprios
do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral. Substituto.