DECRETO N. 24.306, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1955
Declara sem efeito o Decreto n. 24.295, de 28 de janeiro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o decreto n. 24.295, de 28 de janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Celso Dias de Moura - Respondendo pelo expediente da Presidência do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P..
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto