DECRETO N. 24.306, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1955

Declara sem efeito o Decreto n. 24.295, de 28 de janeiro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o decreto n. 24.295, de 28 de janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Celso Dias de Moura - Respondendo pelo expediente da Presidência do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P..

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth  - Diretor Geral substituto