DECRETO N. 24.308, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 6.°, letra "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "G", da carreira de Prático de Laboratório, do QSA-PS-II, lotados, respectivamente, nos departamentos da Produção Animal e da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vagos em consequência da promoção do senhor Justino Marcelino Junior e da senhora Alice de Castro Sanchez.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.