DECRETO N. 24.308, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre extinção de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
de acôrdo com o artigo 6.°, letra "c", do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "G", da carreira de
Prático de Laboratório, do QSA-PS-II, lotados,
respectivamente, nos departamentos da Produção Animal e
da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, vagos em consequência da
promoção do senhor Justino Marcelino Junior e da senhora
Alice de Castro Sanchez.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.