DECRETO N. 24.309, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica reltado na Consultoria Juridica, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "G", efetivo, do QSA-PP-III, lotado no Gabinete do
Secretário da mesma Unidade Administrativa, ocupado pelo senhor
Basilio da Costa Daemon.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pela Consultoria
Jurídica ao Gabinete do Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata o presente decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.