DECRETO N. 24.309, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reltado na Consultoria Juridica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G", efetivo, do QSA-PP-III, lotado no Gabinete do Secretário da mesma Unidade Administrativa, ocupado pelo senhor Basilio da Costa Daemon.
Artigo 2.
º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Consultoria Jurídica ao Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.
º - O título do funcionário de que trata o presente decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.