DECRETO N. 24.311, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto -lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "V", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado pelo Dr. Deusdedit Maravilhas Gomes.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicado no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 24.311, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"... lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado pelo Dr. Deusdedit Maravalhas Gomes.";
leia-se:
"... lotado no Serviço de Centros de Saúde, da Capital, do referido Departamento, ocupado pelo Dr. Deusdedit Maravalhas Gomes".