DECRETO N. 24.311, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto -lei n. 14.138
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de
Policiamento da Alimentação Pública, do
Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"V", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na
Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento,
ocupado pelo Dr. Deusdedit Maravilhas Gomes.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicado no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.