DECRETO N. 24.315, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam relotados no Serviço Médico Legal do Estado, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, sete (7) cargos da classe "T" da carreira de
Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma
Secretaria, lotados, um (1) na Assistência Policial, ocupado
interinamente pelo Dr. Ranulpho Mourão, um (1) na Casa de
Detenção de São Paulo ocupado interinamente pelo
Dr.Victor Pereira e cinco no Departamento de
Administração, ocupados pelos Drs. Guilherme Luiz Soares
de Couto Esher,Ariosto Martirani, Domingos Labate, Francisco Libonati e
Oswaldo Salzano.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto correrão por conta das dotações
correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto