DECRETO N. 24.315, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço Médico Legal do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, sete (7) cargos da classe "T" da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, lotados, um (1) na Assistência Policial, ocupado interinamente pelo Dr. Ranulpho Mourão, um (1) na Casa de Detenção de São Paulo ocupado interinamente pelo Dr.Victor Pereira e cinco no Departamento de Administração, ocupados pelos Drs. Guilherme Luiz Soares de Couto Esher,Ariosto Martirani, Domingos Labate, Francisco Libonati e Oswaldo Salzano.
Artigo 2.
º - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto