DECRETO N. 24.316, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Médico Lega do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo de Assistente Técnico padrão "U", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, lotado no Departamento de Administração, ocupado por Oswaldo Cavalcanti de Albuquerque.
Artigo 2.
º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS 
Honorato Pradel 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.