DECRETO N. 24.316, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Serviço Médico Lega do Estado, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, um (1) cargo de Assistente Técnico padrão
"U", da Tabela II
da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, lotado no
Departamento de Administração, ocupado por Oswaldo
Cavalcanti de Albuquerque.
Artigo 2.º - No corrente
exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto
correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de fevereiro de
1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.