DECRETO N. 24.318, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre a
colaboração que a Assessoria Tecnico-Legislativa
deverá prestar ao Departamento Estadual de
Administração.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
A Assessoria Técnico-Legislativa, por seu Serviço de
Documentação e Bibliotéca, prestará ao
Departamento Estadual de Administração, enquanto
não estiver organizado e em pleno funcionamento o Serviço
de Documentação e Bibliotéca do referido
Departamento, mediante entendimento entre o Assessor-Chefe e o Diretor
Geral do D.E.A., toda a colaboração necessária aos
trabalhos dêste órgão.
Artigo 2.º -
Entre os objetivos visados no artigo anterior, compreende-se o da
extração de cópias, pelo processo julgado
conveniente, das fichas que constituem o acêrto do Serviço
de Documentação e Bibliotéca da Assessoria
Técnico-Legislativa.
Artigo 3.º -
Para a fiel execução do disposto nos artigos 1.° e
2.° a Assessoria Técnico-Legislativa e o Departamento
Estadual de Administração ficam autorizados a tomar as
providências necessárias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Antonio Sylvio Cunha Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto