DECRETO N. 24.318, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre a colaboração que a Assessoria Tecnico-Legislativa deverá prestar ao Departamento Estadual de Administração.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - A Assessoria Técnico-Legislativa, por seu Serviço de Documentação e Bibliotéca, prestará ao Departamento Estadual de Administração, enquanto não estiver organizado e em pleno funcionamento o Serviço de Documentação e Bibliotéca do referido Departamento, mediante entendimento entre o Assessor-Chefe e o Diretor Geral do D.E.A., toda a colaboração necessária aos trabalhos dêste órgão.
Artigo 2.
º - Entre os objetivos visados no artigo anterior, compreende-se o da extração de cópias, pelo processo julgado conveniente, das fichas que constituem o acêrto do Serviço de Documentação e Bibliotéca da Assessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 3.
º - Para a fiel execução do disposto nos artigos 1.° e 2.° a Assessoria Técnico-Legislativa e o Departamento Estadual de Administração ficam autorizados a tomar as providências necessárias.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Antonio Sylvio Cunha Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto