DECRETO N. 24.320, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nas Delegacias de Polícia abaixo mencionadas, os seguintes cargos da classe "Z-1" da carreira de Delegado de Polícia (Delegado de 1.ª classe), da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública:
Na Delegacia de Polícia da 13 a Circunscrição da Capital, 1 (um) cargo, ocupado pelo Bel. José Carlos Franco:
Na Delegacia de Polícia da 14.ª Circunscrição da Capital, 1 (um) cargo, ocupado pelo Bel. Milton Peixoto de Barros:
Na Delegacia de Polícia da 15.ª Circunscrição da Capital, 1 (um) cargo, ocupado pelo Bel. Humberto Sá de Miranda;
Na Delegacia de Polícia da 22.ª Circunscrição da Capital, 1 (um) cargo, ocupado pelo Bel. Ademar Pahim Pinto.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.